Nova tabela do INPI traz alterações nos descontos e peticionamento
O Ministério da Economia publicou no dia 26/09 a Portaria nº 516, de 24 de setembro de 2019, com a nova tabela de retribuições dos serviços do INPI. A mudança consiste na inclusão de novos serviços prestados pelo Instituto, entre eles os relacionados à operação do Protocolo de Madri no Brasil.
O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2543, de 1º de outubro de 2019, a resolução que disciplina os critérios de concessão de descontos nos preços dos serviços oferecidos.
Foram mantidos os descontos apenas para os serviços de Patentes. Farão jus ao desconto de 60% microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, instituições de ensino e pesquisa, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
A nova Tabela de Retribuições do Instituto, juntamente com as novas definições de descontos e peticionamento, entrou em vigor em 2 de outubro de 2019.
A partir da mesma data, a forma de solicitação dos serviços ocorrerá exclusivamente de forma eletrônica, excetuando-se aqueles relacionados à fase internacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em inglês). Para estes serviços, será possível o peticionamento em papel, apenas por via postal, endereçada à sede do INPI no Rio de Janeiro.

