INPI mantém descontos em seus serviços
O INPI informa que instituiu novamente os descontos para usuários específicos, seguindo o modelo que havia na Tabela de Retribuições anterior, de 2014. Esta medida alinha-se ao propósito do Governo Federal e da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, de incentivar os empreendedores nacionais.
A medida será formalizada pela Resolução nº 251, a ser publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 08/10/19, e sua validade retroage ao dia 2 de outubro. Quem tinha direito ao desconto e pagou o valor inteiro poderá pedir a restituição da diferença, seguindo o procedimento descrito neste link.
A redução de 60% nos valores pagos pelos serviços do INPI é válida para pessoas naturais; microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte; cooperativas; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.
Confira aqui
a nova Tabela de Retribuições do INPI.

Com foco no estímulo à produção e licenciamento de novas tecnologias, o INPI irá priorizar o exame de pedidos de patentes relativos a inovações que possam ser usadas no combate à pandemia do novo coronavírus. A medida foi oficializada por meio da Portaria n° 149/2020, publicada no dia 7 de abril, na Revista da Propriedade Industrial (RPI).